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CrIvo de Almeida™

Torneio Nuno Gomes


















































































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Não sou um EuroCéptico, contudo estou hoje compenetrado que é aplicada uma política económica que potencia a subserviência, controlo, e intimidação de determinados Estados-Membros.

Essa política, afasta-nos assim dos objectivos iniciais de unificação dos Estados da Europa, que se lê nos tratados edificadores da União Europeia.
Hoje, são absolutamente inaceitáveis os estatutos do BCE, que se permitem a uma regulação dos juros por agências de Rating sediadas nos EUA de forma a demonstrar a distância da promiscuidade, mas que no fim, são de capital inteiramente alemão.

Deliberam em conformidade com indicações desta segunda.
Não há nenhuma ajuda externa actualmente. Existe somente um país que usa um banco para enriquecer através dos juros que aplica, tendo outros como cúmplices e, chegando ao cúmulo de contrair empréstimos a juros negativos(!).

Urge alterar os Estatutos do BCE, de forma a reflectir de vez uma verdadeira instituição de salvaguarda. Caso contrário, não existe União Europeia.




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Rejeito solenemente(!) esta pedagogia de disciplinar para o exemplo, e não tanto para a justiça.

E assim, a Grécia.
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Anda tudo às cores.
Esta tendência de se demonstrar que não se discriminam pessoas, exacerbando-se na manifestação, é em si, a demonstração tácita de um pensamento discriminatório, longe de igualitário.
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Porque eu admito que os olhos falam, os olhares esclarecem, e os gestos denunciam, tinha de repartir esta notícia procedente de um Tribunal na Alemanha, mas tão familiar por cá.

Quem diz um telemóvel, diz uma folha de papel que se rabisca, um anel que se trás no dedo, uma tampa de uma esferográfica que rodopia em infindas inquirições, ou até a nódoa da Beca que se persiste em raspar com a unha.


A linguagem não-verbal deverá ser, especialmente para a entidade julgadora, componente essencial em Inquirições, Declarações de parte, e estende-se às Alegações finais.
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Ó tocadora de harpa, se eu beijasse
Teu gesto, sem beijar as tuas mãos!,
E, beijando-o, descesse pelos desvãos
Do sonho, até que enfim eu o encontrasse


Tornado Puro Gesto, gesto-face
Da medalha sinistra — reis cristãos
Ajoelhando, inimigos e irmãos,
Quando processional o andor passasse!...


Teu gesto que arrepanha e se extasia...
O teu gesto completo, lua fria
Subindo, e em baixo, negros, os juncais...


Caverna em estalactites o teu gesto...
Não poder eu prendê-lo, fazer mais
Que vê-lo e que perdê-lo!... E o sonho é o resto...


Fernando Pessoa
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As declarações do nosso PR são incuriais. Pouco ponderadas.


- Como pode o mais alto Chefe de Estado dizer que não há excepções, quando facilmente se pode formar uma vasta lista das excepções em países como a França e Alemanha no que concerne ao seu défice, pois nunca os aceitaram discutir em conjunto com os outros.


- Como pode dizer que não há excepções, quando a medida Europeia que mais fez descer a dívida pública dos Estados-Membros, foi a adjudicação destas pelo BCE, e pela Quantitive Easing, onde a Grécia se vê agora fora dessa possibilidade.


Numa questão estamos de acordo, desejo que seja alcançado um entendimento, porque se isso não acontecer, estamos confrontados com um problema extremamente sério.


Todavia, à falta do silêncio apropriado, devemos um discurso com seriedade e prudência.
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Há momentos da nossa vida em que pensamos que já vimos de tudo, mas rapidamente nos desenganamos dessa inocência.


A proposta do governo de colocar militares a vigiar as escolas, é no mínimo grotesca. É risível do ponto de vista legal, moral, e até indecorosa para os militares adestrados para situações manifestamente exigentes na perspectiva da agressividade e perigosidade.

Quanto ao argumento economicista utilizado por muitas das vozes que se alteiam, cito quem foi meu ilustre Professor de Direito Constitucional, Jorge Bacelar Gouveia, é um «raciocínio de café(!)».
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Existe na nossa A.R. a ideia de que uma hiperactividade legislativa é o caminho para suprir lacunas em diplomas de vital importância para o normal funcionamento da sociedade. Não é.
O Código do Trabalho(!) é um denso exemplo claro desse infeliz facto.


É desnecessário legislar constantemente tentando responder a casos específicos, quando se deveriam salvaguardar as situações, promovendo a sua perspectiva geral.


Se por cada revogação, se investisse na fiscalização dessa mesma lei, seria muito mais útil para os trabalhadores, empresas e economia.


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O maior e mais nocivo dos fantasmas nacionais é a descredibilização.

A descredibilização nacional tomou de assalto organismos vitais da nossa sociedade. E tomou-o em doses industriais, de complicado retrocesso.
A Justiça, a Saúde, a Educação, a Política como agregadora de todos os anteriores, são de ponta a ponta, corridos a um descrédito social sem precedentes.
Assusta-me esta ideia.


O descrédito exponenciado a determinada dimensão, gera a apatia do renegado. Nasce o espírito do “não vale a pena”. E assim, de facto, não valerá de todo.
Tem de existir um iminente compromisso de inversão, e credibilizar as nossas instituições perante as massas, sendo que essa confiança se motiva com a responsabilização dos agentes desestabilizadores.


Portugal tem manifestamente um défice de assunção de responsabilidades. É possível que isto se aflore como corolário de 40 anos de ditadura e de opressão, certo é que tal dificuldade nasceu assente, no estímulo da cobardia.
Quando pode ser alguém, eu é que não fui!


Quase todos os dias o parlamento abre comissões de inquérito, de conclusões inconclusivas.
Deve-se percorrer o caminho das soluções práticas, em detrimento das mediáticas.


Vamos procurar utilizar da «ética do exemplo», «ética da responsabilização» que nos ensinou Platão, Aristóteles, e Hans Kelsen.


Um povo que não acredita, é um país sem caminho para andar(!)



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Não verso a minha apreciação no que concerne à inocência ou não de José Sócrates, apenas debruço a minha opinião, exclusivamente a nível processual, ou seja, na ordem subjectiva. Passo a explicar.
Primeiro o nosso sistema Penal é de estrutura “acusatória, e mista”, o que difere da “inquisitória”, que era própria do Antigo Regime.


Desde aí, preserva algumas diferenças notáveis no que respeita à legalidade e às liberdades.


O exemplo mais claro é o ‘Princípio de presunção de inocência’ que nós em direito comummente cognominamos de in dubio pro reo.
Já na estrutura inquisitória prevalecia o ‘Principio da presunção de culpabilidade’. Mas há muitos outros.


Na estrutura acusatória imperam os princípios da oficialidade, da acusação, da publicidade, da contraditoriedade, e muito importante, independência do Tribunal face à entidade acusadora. 

Sendo que na inquisitória falávamos em princípios aproximadamente opostos no seu espirito.
Não havia iniciativa processual por órgão estatal autónomo, o processo era em regra secreto, escrito, não existia contraditório, era o juiz que investigava, e o tribunal operava na dependência do poder político.


Esta alteração de estrutura é muito explicada pela uniformização de dois princípios que considero por excelência democráticos aquando respeitados em igualdade de valor.


1. O Principio da Verdade material/Principio da acusação – que nos explica que o tribunal pode usar de todos os meios necessários, e tem iniciativa para investigar, a par do M.P.


2. O princípio da verdade processual – que significa de forma muito resumida e descomplicada, que não se pode obter a prova a todo o qualquer custo. Isto é, obviamente, existem pressupostos a respeitar, e métodos proibidos, tanto de prova, como nomeadamente de obtenção desta.


A Prisão Preventiva é uma das medidas de coacção previstas no nosso C.P.P., para o efeito é a mais gravosa de todas.
Neste sentido é natural que existam requisitos específicos e musculados, que nos dizem que - Só aquando a existência de um deles, ou mesmo combinação de alguns requisitos impostos, se poderá aplicar essa medida. 


– O primeiro requisito é que só se poderá utilizar da aplicação desta medida em ultima ratio, isto é, quando TODAS AS OUTRAS MEDIDAS DE COACÇÃO SE MOSTREM INEFICAZES(!) para o tribunal, e não responderem eficazmente.

Além dos requisitos gerais para aplicação de qualquer das medidas de coacção, exige-se ainda o preenchimento dos requisitos específicos da Prisão Preventiva.
Se por um lado, os requisitos exigidos no que concerne à aplicação da Prisão Preventiva passam pela limitação de uma moldura penal mínima, os pressupostos gerais de aplicação de uma medida de coacção são, os já famosos:


1. Fuga ou perigo de fuga.


2. Perigo de perturbação do inquérito ou da instrução do processo e, nomeadamente, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova; ou


3. Perigo em razão da natureza e das circunstâncias do crime (…).


A Prisão Preventiva tem a par da obrigatoriedade de permanência na habitação, uma obrigação legal de reexame dos pressupostos. 


Isto é, de 3 em 3 meses o JIC (Juiz de instrução Criminal) oficiosamente verifica se continuam a subsistir as condições que lhe mencionei em 1) 2) e 3), ou se estas já desapareceram, e deve-as revogar, substituindo obviamente a medida de coação por outra, ou outras, ou nenhuma à exepção do Termo de Identidade e Residência (TIR) que é uma obrigatoriedade resultante da constituição de arguido.


O CASO EM CONCRETO:


O Ministério Público, ao promover nova medida de coacção como a “Obrigatoriedade de permanência na habitação – com controlo por dispositivo electrónico”, está automaticamente a dizer:


- (!) Houve uma alteração nos pressupostos de aplicação da medida de Prisão Preventiva, pelo que se afigura suficiente, por ora, aplicar-se outra. E por outra entende-se obrigatoriamente, menos gravosa.(!)


Porém a medida proposta pelo MP, (Obrigatoriedade de permanência na habitação – com controlo por dispositivo electrónico) tem uma prerrogativa obrigacional, que passa pelo consentimento do arguido nessa alteração.
O arguido disse não.


(!) Mas a realidade é esta (!) O arguido não disse não (porque não pode!) à medida de coacção, mas antes à fiscalização desta! Ou seja – À pulseira electrónica. (!)


Assim se trata, porque entende o legislador que o consentimento obrigatório do arguido assenta em valores relativos à sua dignidade.
(Esse consentimento ou não, tem obrigatoriamente de ser pessoal, e diante do JIC, o que não sucedeu). Mas não é por aí.


Visto recusado o consentimento do arguido, o JIC veio ontem manter a medida de coação de Prisão Preventiva.


Agora, ou o JIC mudou de opinião no prazo de 2 dias (e a ser tem de fundamentar com novas provas, e factos que justifiquem, sendo caso único na justiça Nacional) relativamente aos pressupostos da Prisão Preventiva, ou manteve-a sustentada em quê?


Se há 2 dias o Tribunal entendeu que não subsistiam os pressupostos para a Prisão Preventiva, agora e após, o não consentimento do arguido, voltaram a existir? Não creio; e a ser, não houve justificação.


Para mais, quando existem diferentes meios de controlo da Obrigatoriedade de permanência na habitação – como o recurso do controlo à distância, a verificação por voz, entre outros, deveria ser então promovido, tendo em conta o carácter de “Ultima Ratio” da Prisão Preventiva.


Um recurso desta decisão (que é admissível) neste momento, frisando estes pontos, deixar-me-ia de facto curioso com o desfecho.


Presumo que tudo isto tenha sido, estratégia da defesa.



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Parafraseando Churchill, «A democracia é a pior forma de governo, com a excepção de todas as outras que têm sido tentadas».

Este é o paradigma do “prémio de consolação” que temos assentido viver. A democracia tem sido aquela paisagem sublime, em que as flores nem sempre cheiram bem.


A Democracia é na sua génese locadora da Separação de poderes, dos Direitos Fundamentais como os Direitos Liberdades e Garantias, entre outros, consentindo assim um equilíbrio indispensável à vida em sociedade.


Contudo, parece-me que subsistem duas linhas cardeais, de importância hierarquicamente superior nesta concepção idílica, que gravitam em torno da tão necessária Liberdade.


1. Sufrágio – Liberdade de acção na mudança da vereda respeitante às vontades.


2. Abolição da Pena Capital – Garantia dessa Liberdade, respeitando-a como valor social.


Desculpem honestamente este desafogo…


É que eu sempre fui um ebuliente vaidoso desta minha condição de congénito do primeiro país a abolir a pena de morte sob a forma de lei.
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"E Morreram Felizes para Sempre” combina um edifício no Hospital Júlio de Matos, duas das mais marcantes estórias da História de Portugal e uma experiência labiríntica que desafia os intrépidos e curiosos. 

Neste espectáculo, os visitantes são convidados a mergulhar num universo multissensorial e a descobri-lo sem qualquer tipo de barreiras ou de inibições. 

As personagens movem-se sem palavras e vivem as cenas por meio de expressão corporal. Cada visitante é livre de traçar o seu caminho e de explorar o espaço ao seu próprio ritmo. A história é inspirada na tragédia amorosa de D Pedro I e Inês de Castro e na invenção da leucotomia, por Egas Moniz, vencedor do Nobel da Medicina em 1949, no seguimento de uma nomeação obtida no primeiro Congresso Internacional de Psicocirurgia, organizado no Júlio de Matos.

Este formato imersivo tem alcançado enorme sucesso em Londres e Nova Iorque, com destaque para produções como “The Drowned Man”, “Sleep no More”, ou “Then She Fell”. A estreia em Portugal está marcada para Abril, na semana do LISBONWEEK.














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O treinador Jorge Jesus não aceitou a nova dinâmica assente na contenção de custos e aproveitamento da formação de Luís Filipe Vieira, e decidiu “identificar-se economicamente” com o projecto (oportuno) de Bruno de Carvalho, assente no investimento, onde poderá auferir até 6 Milhões por ano.

(Afastando-me da circunstância económica), a minha inquietação não passa pela transferência de Jorge Jesus para o Sporting C. P, mas antes pela possível vinda de Rui Vitória para o S.L.Benfica.


Não duvido da sua habilidade como treinador, mas tenho as minhas reservas no que diz respeito ao impacto que a responsabilidade de treinar uma potência como o Benfica pode ter.
Descansava-me mais um treinador com alguma experiência europeia, e com o conhecimento da circunstância de 2 jogos por semana, como Paulo Bento ou Marco Silva(!).

Hoje deu-se uma jogada arriscada para os dois maiores clubes de Lisboa.


Se por um lado (S. L. Benfica) saiu um bom treinador, que nos deu muitas alegrias, confiança e querer; para os lados do Sporting C. P. chegou um bom treinador, que à sua imagem, terá de enfrentar um Presidente que não sabe ser figura de segundo plano.
A saída de Marco Silva poderá de facto ser uma pedra mais pesada do que se julga, num prazo não tão longo.
Há ainda a “situação Augusto Inácio” – que é pública a animosidade entre eles.


O Presidente Bruno de Carvalho, copulando-se à figura de líder de claque, não reúne de todo as exigências inerentes ao prestígio de qualquer instituição desportiva de grande dimensão como é o caso do Sporting C. P., porém toda esta repentina alteração na estratégia desportiva assente no investimento, tem um nome – Álvaro Madaleno Sobrinho.

Lanço um repto, a que façam uma rápida pesquisa por este senhor que certamente trará ao Sporting C. P. mais Milhões além dos 6, contudo também se levantarão suspeitas de que tudo o que entra sai, e nem sempre da mesma forma.


Nota: Benfica deveria repensar Marco Silva, demonstrando que quem ganha jogos é uma estrutura, acima de um treinador. Fechem as fronteiras a tempo, porque Sevilha é aqui tão perto.
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1. A investigação à FIFA foi experimentada pelos EUA.
2. O país visado com a criminalidade é a Suíça.
3. O país de origem dos altos dirigentes da FIFA que estão detidos são paraísos fiscais (Trindad e Tobago, Ilhas Caimão, etc.).


O antagonismo de ordenamentos jurídicos é tão vincado, que a verosimilhança de tudo isto cair num arquivamento desmemoriado é tão grande, como se falássemos de submarinos em Portugal.


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"Esta cultura de se apresentar uma narrativa embusteira para campanha eleitoral, e um discurso oposto aquando no governo, só promove de um maior descrédito na classe política nacional. Em momento algum se verificou tamanha desconsideração pelos políticos como hoje.
Nós portugueses já nos habituamos sem nos acostumar, a promessas eleitorais. Porém, este governo apresentou-nos uma inovação trágica.
Prometer aquilo que não se pode cumprir, tem sido absolutamente reiterado. Agora garantir aquilo que não se vai fazer e no fim fazê-lo, é no mínimo fraude, é uma burla. Uma falta de respeito aos portugueses.
Que essa memória se manifeste mais no de boletim de voto, e menos sob forma de greve".


- Meu Texto de opinião no Jornal Destak 02/06/2015.



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