Recordar é viver
Há 46 minutos
Tornou-se pública a decisão do T.R.L., e em vários órgãos de comunicação social, muitas foram as vozes de experientes juristas, que se levantaram em torno dos arts. 86.º n.º 4, e 5, 88.º e 89 do C.P.P., alegando peremptóriamente que os despachos do J.I.C. relativamente ao Segredo de justiça são irrecorríveis, e neste sentido, não lhes caberia recurso para o T.R.L..
Bem-vindos à política - Quem vier atrás que feche a porta.