De facto, há imenso tempo que sentia (ou não?) que o Bloco de Esquerda na querela da «adopção por pessoas do mesmo sexo», se movia por questões de fé.
É isso e a minha oposição agressiva à doutrina que determina uma “Família modelo” com: dois pais, uma mãe, e uma Pomba. Não sei... mas parece-me tão irreflectido como principiar um texto com: “De facto”.
Preciso iniciar esta nota dizendo que a decisão do Presidente da República era espectável e, quanto a mim, sensata e legítima! Em democracia governa quem ganha as eleições. Contudo, a comunicação é no mínimo insólita. O conteúdo assertivo de hoje dissipou-se, no ruído da forma como o fez. Ouvimos novamente, um dirigente partidário e não um Presidente da República.
- A fundamentação que o Presidente da República utilizou, revelou a sua já ratificada tendenciosidade, omitindo que ‘tradição’ pode ser lei Civil, porém, jamais Constitucional. Nem pode ser invocada para resolver uma situação nova.
- Deveria ter aberto a sua justificação, recordando-se do valor da palavra. Valor da palavra quando expressou apenas indigitar um Primeiro-Ministro com maioria parlamentar. Era perfeitamente contornável, mas não se ouviu.
- O Presidente da República pode definir quais são os partidos na governação, porém, jamais com o fundamento de serem antí-europeístas. Catalogou-os, e deixou passar uma imagem perigosa – que BE e PCP, em razão da sua ideologia política, não têm os mesmos direitos democráticos do que os outros partidos – (Democraticamente) anulou a existência de dois partidos.
- Neste sentido interrogo, quando é que Cavaco vai recomendar a ilegalização do PC e do BE? Postura perigosa Sr. Presidente.
- Recordo-me do CDS ser um partido antí-europeísta. Neste caso o Presidente da República já credenciou a fidelidade da sua conversão?
- Por fim e no que à Lei diz respeito, falhou!
O Exmo. Sr. Presidente da República jamais deveria abalroar o art. 187.º n.º 1 da C.R.P., interpretando-o como obrigacional na indigitação que acabara de promover. Não é. Está claro na letra da lei que “Ter em conta os resultados” não significa “em consequência dos resultados”. O que modifica substancialmente a interpretação inadequada que fez.
- Caro Presidente da República era “proibido” dar a entender um impedimento ou incumbência emergente do Art. 187.º n.º 1 da C.R.P., porque manifestamente não existe. E porque o P.R. deveria acima de tudo, dominar a Constituição. Esse tema pedia o seu silêncio. Optou por evidenciá-lo, quanto a mim, erroneamente.
(Para não falar que existiu em 1982 um proposta de alteração à redacção do artigo, que concluiu chumbada).
- Aparenta-se notória a decisão de apresentar na A.R. uma moção de rejeição por parte da CDU. Deveria imperar o sentido de estado, e mais que nunca, a sagacidade.
Astúcia ao ponto de se produzir anuências com a coligação, serenar as hostes com algum eleitorado, unificar o partido, e o PS ficará assim, em condições de ser o último garante da austeridade em Portugal.
Na política não se ganha pelo vigor do ataque, mas pelo momento certo de o lançar. Não é agora.
Que o bastião da mudança seja a necessidade social e, jamais a vingança.
O primeiro debate eleitoral resultou num debate que nunca o foi.
O BE, convergiu com a CDU na maioria dos temas abordados e quando o moderador acalentava ter encontrado ponto de discórdia entre eles (Euro), depressa Catarina Martins elucida, «Calma, não sei se existe discórdia».
Nada de novo, com a CDU com a mesma ideologia política impraticável de sempre, e um BE que abdicou completamente de uma autonomia que deveria ser explorada. Optou por se tornar um eco da CDU, que ao mesmo tempo que criticou a coligação e o PS, deixando em aberto um entendimento desde que não subordinado às políticas deste.
Merecíamos mais. Especialmente esta coligação (PAF), merecia um pensamento estratégico mais astuto por parte de uma esquerda que teima em não conseguir convergir interesses, reinando a inflexibilidade ideológica.