O Tribunal Constitucional, arbitrou Inconstitucional o projecto de lei que almejava o referendo público concernente á Co-Adopção e Adopção por casais do mesmo sexo.
É neste ponto cronológico, que está demonstrado o que compreendo por inversão colossal das mais relevantes entidades governativas, judiciais, e políticas.
1. Não se remete para fiscalização constitucional, matérias relativas á consciência da sociedade.
2. Ainda que de outra forma se entenda, a matéria em causa aborda Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos, o que desde logo não me parece susceptível de ser referendada.
3. Este Projecto de Lei foi sucumbir às mãos dos ilustres Doutos Juízes do Tribunal Constitucional, mas antes disso, deveria ter sido solucionado na Assembleia da República, ou por incompetência desta, pelo Presidente da República.
4. Sendo o Tribunal Constitucional o órgão de soberania que encerrou a odisseia da adopção e co-adopção por casais do mesmo sexo, erguem-se (novamente) as vozes ciosas de uma reforma constitucional, desta vez com o fundamento da vigente ser um texto retrogrado, e que não acompanha as metamorfoses da sociedade.
5. A resolução conseguiu agradar a quase todos. Para os que estão contra, a inconstitucionalidade faz todo o sentido por razões ideológicas. Para os que estão a favor, se o referendo se realiza-se, ganharia por larga margem o «não», logo, actualmente ainda não é um ‘não assunto’.
6. Não há sexto ponto, mas mal fiz «Enter» ele apareceu.
7. É tudo.

