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CrIvo de Almeida™

Entendo que uma decisão judicial, tem de salvaguardar o seu núcleo primordial que é decidir a questão jurídica que para o caso, saber se é ou não justificado o despedimento, em razão do trabalhador estar alcoolizado em serviço.

No entanto, é absolutamente compreensível que o Magistrado, além do núcleo essencial de questões que se levantam, entenda deixar algum comentário ou nota pessoal, mesmo que este não se prenda directamente á matéria do trabalho. É compreensível visto que cada Juiz ao escrever uma decisão, está a fazê-lo incorporando o seu próprio pensamento. Um comentário ou nota, não me parece desajustado, ser for ele adequado ou oportuno.
Muito embora, neste caso é notório que as afirmações foram infelizes, e desadequadas. ("Vamos convir que o trabalho não é agradável”(...)"Note-se que, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos”)

As afirmações terem sido infelizes e desadequadas não podem ou não devem ser, motivo de esquecimento relativamente ao primordial objectivo de uma questão judicial, que embora pouco sonante, foi cumprido.

1. Existiram no caso em apreço, meios de obtenção de prova nulos. A relação ao confirmar a sentença da primeira instância, reiterou por este acordada, que os resultados das análises ao sangue nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do trabalhador.

2. Ao contrário do que foi alegado pela entidade patronal, alegam ainda os juízes, que não existe na Greendays nenhuma norma que proíba o consumo de álcool em serviço. Por isso, no seu acórdão, os magistrados deixam um conselho à firma: que emita uma norma interna fixando o limite de álcool em 0,50 gramas por litro, “para evitar que os trabalhadores se despeçam todos em caso de tolerância zero”. Por muito absurdo que pareça, e sendo o processo civil um processo de partes, cabe ao Juiz(s) julgar de acordo com a (somente) matérias que as partes fazem chegar a tribunal.
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Foram hoje julgados improcedentes os recursos intrepostos pelos arguídos (Exepção de Carlos Silvino - Moldura penal superior a 6 anos) no Tribunal Constitucional.
Segue-se o mesmo para consulta.

Acordão tc casa pia from Ivo de Almeida
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.: Timeo hominem unius libri :. Ridendo castigat mores :. Ne quid nimis .:

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