Penhora? Não obrigado

by - maio 31, 2013



A taxa de desemprego em Portugal está a cada minuto mais elevada, e atinge hoje os 17.5% das estatísticas que lhes dá jeito apresentar. (Sim jeito é a palavra certa, porque os desempregados não inscritos no CE não estão contabilizados, assim como os que estão hoje em formação/estágio -chamados POC'S - também passam ao lado desta estatística que tende a ser minimalista). 
O INE precisa mais que nunca de uma entidade independente para fiscalizar as estatísticas apresentadas e a proveniência dos seus resultados. Por sua vez esta entidade independente, necessitará de uma outra entidade independente para fiscalizar e zelar pela genuinidade dos resultados. Entidade esta, que obriga a uma outra entidade independente, com objectivo de... E por aí fora. Vamos ser sérios, pode ser?
A mim ensinaram-me que mesmo no meio de todo o panorama negro, temos de nos esforçar por retirar uma experiência produtiva, e algo positivo de tamanha adversidade. 
É bom sentir que este governo trata de despedir trabalhadores como se não houvesse amanhã (e pela forma como andam a passar fome, não haverá para alguns deles em breve) mas pelo resultado, certamente que tem uma máquina moderna e só joga fora aqueles que eram incompetentes no seu trabalho. Ficam assim ao serviço os demais que passam no casting da máquina governamental e são profissionais exímios. 
Prova disso é o que vos apresento. Deliberou-se sentença condenatória de indemnização ao AA, e para cumprimento da mesma foi interposta acção executória com penhora de bens. Foi marcada data fixa da diligência e recebeu o tribunal o relatório do oficial de justiça (já sei porque os solicitadores de execução são pagos) onde consta por palavras rebuscadas o seguinte significado: 
«A penhora saiu frustrada em razão da executada não concordar com a mesma, e ainda ter alegado a esperança de entrar em acordo com a executante».
Faz sentido? Não pois não. Vá lá ler novamente que eu espero aqui...

Portanto, uma sentença proveniente de um tribunal competente que tem obrigatoriamente forma de titulo executivo; um oficial de justiça que o trabalho dele é penhorar; uma penhora que a função da mesma é garantir o pagamento da indemnização á executante... É isto? E ele no relatório abandona a penhora porque a executada não concorda.
Alguém lhe explique o que é uma execução por favor!

Bem, eu sinceramente só espero que o oficial de justiça não tenha incomodado muito a senhora com a visita. É que isto de aparecer sem ser convidado tem disto.
Resumo, voltou o tribunal a ordenar a diligência, para o mesmo oficial de justiça. Desta vez se não levar bolinhos e rebuçados, ela ainda se zanga mais. Atenção! "Hoje não obrigado, não me dá jeito até porque o mais pequeno ainda não veio da escola e eu fico ralada quando assim é. Passe para a próxima"

É que quase nem se nota o desemprego no país, com profissionais e exigência como estes não é? Que satisfação a minha, é assim que andamos.

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