Este já vem, de todo fora de tempo. Aliás, já tinha colocado a tralha na dispensa, mas colocaram-me - novamente – a questão de que ‘será ético um advogado defender um criminoso’. Embora suspeito, por ser um curso do qual espero acabar para o ano, quero deixar hoje uma resposta. Sinceramente não é simples explicar a alguém que não possui bases jurídicas, o porquê de uma situação que está implícita na própria natureza da ciência. Como não tenho a qualidade de professor, um dia que se atentem a fundo sobre o assunto, fica muito mais fácil para mim também.
A presunção da inocência e o direito à ampla defesa em processo judicial estão inseridos na Carta Magna. E ninguém é considerado "criminoso", antes de uma condenação transitada em julgado. Os delitos, sejam quais forem, são praticados por pessoas, que enquanto não forem julgadas, são simples acusados da prática de uma acção capitulada e tipificada no Código Penal como "crime", portanto, com direito às explicações em juízo, da conduta criminosa que se lhe é imputada. Se não houvesse esse direito, qualquer um poderia enviado às prisões, por qualquer acusação, locupletando-as de "acusados" e não de "criminosos". Daí, a função do defensor, como "fiscal" da ordem jurídica à ser aplicada pelos detentores da Justiça Pública. Se o trabalho for honesto, não tem porque ser anti-ético, nem causar-lhe crises de consciência. Na pior das hipóteses, considerá-lo: um "mal necessário" e imprescindível para a distribuição da "Justiça". Ética é o respeito pelo próximo seja ele qual for, independente de cor, raça, criminalidade. Ética é respeitar o código deontológico.
O que não se pode confundir, no papel do advogado, o que se defende é a pessoa acusada, não o crime que cometeu. Todo crime deve ser punido pela lei e todo criminoso, se for considerado culpado em julgamento, deve ser sancionado. Em nenhum momento o advogado pode ser taxado de cúmplice do bandido ou de procurar sempre sua absolvição. O que se defende é a pessoa, não a liberdade, não o criminoso.
A defesa deve sempre seguir a lei para conseguir seus objectivos, mantendo-se sempre dentro do que determina a ética e o código de deontologia. Onde a linha é ténue, entre o foro íntimo do advogado e o legítimo direito de defesa do acusado. Porquê? Porque dá margem para que o mau profissional extrapole as suas prerrogativas e a sua própria consciência, então cabem a crítica e a reparação, devendo as Entidades de classe, nesse caso, exercerem seu papel fiscalizador e punitivo.
O advogado não desenvolve seu trabalho visando simplesmente colocar o acusado em liberdade, mas procurando, nos próprios Códigos, o que melhor se adequar ao caso, assegurando a defesa do contraditório. A sua tarefa é árdua, mal compreendida, alvo de censura e mesmo escárnio dos colegas, mas há que se considerar, sobretudo, a exigibilidade da defesa criminal como garantia do contraditório.
O direito à defesa face à Constituição da Républica Portuguesa é sagrado, e nisso reside a maior responsabilidade no trabalho do Advogado. Sem o advogado, jamais poderá haver Justiça.